Agora é possível ter o novo Auxílio-doença mesmo sem fazer perícias pelo INSS – Bonfim Noticias

Agora é possível ter o novo Auxílio-doença mesmo sem fazer perícias pelo INSS

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Quem pode obter o benefício da nova patologia sem ter de passar pelos estudos médicos do INSS? O segurado que vai solicitar o pagamento da patologia ao INSS (Instituto Nacional de Estabilidade Social) sem passar pela experiência médica, só pode fazer o pedido e enviar os documentos necessários através do pedido O Meu INSS, de acordo com as regras do instituto publicadas na segunda-feira (29).

A portaria 1.486 também traz outras orientações relevantes, tais como o lapso total de distância na situação daqueles que não realizam a vivência pessoalmente, que é até 90 dias, para além do limite de 30 dias para planear um exame médico, se necessário.

Para o jurista Rômulo Saraiva, especialista em Estabilidade Social e colunista da Folha, especificar os pedidos de subsídio de patologia ao pedido do INSS pode afectar o segurado. Segundo ele, há falhas constantes no INSS e, além disso, as pessoas sem acesso aos telemóveis e à Internet terão problemas em obter o benefício.

“Para além da complexidade da Internet é a ligação, pois é um sistema que mostra muita instabilidade, que pode ser angustiante e fatal para aqueles cujos dias estão contados”, diz ele.

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Na publicação, existem directrizes relativas ao certificado do médico para solicitar ajuda sem conhecimentos especializados. De acordo com a portaria, o ficheiro deve ser legível e emitido menos de 30 dias antes do pedido.

O CERTIFICADO DE SUBSÍDIO DE PATOLOGIA SEM EXAME MÉDICO DEVE TER:

  • Nome completo do segurado
  • Data de início do tempo de folga
  • Período primário de tempo para a recuperação da patologia
  • Assinatura e carimbo de identificação do médico, com registo no conselho de classe, que pode ser CRM (Conselho Regional de Medicina), CRO (Conselho Regional de Odontologia) ou RMS (Registo do Ministério da Saúde)
  • Dados patológicos ou CID (Classificação Mundial de Doenças)

O segurado deve solicitar a “Prestação de Incapacidade Temporária – Estudo Documental – TIA”. Aqueles que já tinham uma especialização médica agendada têm a possibilidade de tentar obter apoio através do envio de documentos. Nesta situação, a perícia médica será cancelada.

Após fazer o pedido através do INSS, será informado da duração do benefício concedido, que é de até 90 dias, mesmo que a licença por doença não seja consecutiva. Além disso, não é possível pedir uma extensão se ainda estiver doente.

Se a inviabilidade persistir, o residente terá de apresentar um pedido completamente novo de subsídio patológico, desta vez com a perícia de um médico pessoalmente, mas apenas 30 dias após o fim da assistência remota.

Outra regra estabelece que, se for necessária outra licença no prazo de 60 dias pelo mesmo motivo, o trabalhador não pode requerer novamente apoio sem um exame médico.

COMO É A ANÁLISE PARA CONSEGUIR O BENEFÍCIO?

Os documentos enviados serão analisados por profissionais médicos do INSS. O objectivo é evitar a fraude e compreender se o período de licença por doença corresponde à patologia. Se tiver de se submeter a um exame médico, será notificado e terá de planear o exame no prazo de 30 dias.

Nos casos em que é indicado pessoalmente, o INSS garante que a data inicial do pedido será o dia em que o habitante enviou os documentos pelo INSS.